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NAVEGANTE CIRCULA PT (ANTERIOR SOCIAL +)

Circula PT 

O Circula PT destina-se a indivíduos que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, e permite o acesso a um desconto na aquisição de passes de transporte público em todo o país.

O Circula PT abrange assim o passe navegante®, nas vertentes municipal, metropolitano, + 65 e complemento, com 2 escalões de bonificação A e B que se traduzem em descontos de 25% e 50% respetivamente, passando os titulos acima listados a ter os seguintes valores de venda:

Pvp

* O desconto sobre o navegante® + 65 apenas se aplica a indivíduos maiores de 65 anos.

Quem pode ter acesso a este desconto?

Tabela Fatores

Que documentos devo entregar para o pedido de acesso?

  • Formulário para a emissão de cartão navegante;
  • Apresentação do documento de identificação;
  • Documentação respetiva ao Escalão A ou B (conforme o caso).

Tabela Documentos

Consulte aqui a tabela com informação resumida do Circula PT

Aceda aqui ao formulário para pedido de acesso ao desconto

Como é feito o cálculo dos rendimentos?

O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2025 é de 522,5€, sendo que 1,2 IAS = 627€

O cálculo do rendimento médio mensal equivalente do agregado familiar é realizado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos. O cálculo do rendimento bruto é realizado da seguinte forma:

  • O valor ilíquido dos rendimentos de trabalho;
  • O valor ilíquido das pensões e dos complementos de pensões;
  • O valor ilíquido das prestações e apoios sociais pagos pela Segurança Social;
  • Todos os demais rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar.

O rendimento médio mensal equivalente resulta da divisão do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar por 14 meses:

O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar resulta da seguinte fórmula:

rendimento bruto anual do agregado familiar/[14x (n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS

Os valores resultantes da aplicação da formula estão esplanados na tabela abaixo:

Tabela III

Composição do Agregado Familiar

Valores Máximos do Rendimento Anual Valores Máximos do Rendimento Mensal
1 sujeito passivo 8 778,00 € 627,00  €
1 sujeito passivo + 1 dependente 10 972,50 € 783,75  €
1 sujeito passivo + 2 dependentes 13 167,00 € 940,50  €
1 sujeito passivo + 3 dependentes 15 361,50 € 1 097,25 €
1 sujeito passivo + 4 dependentes 17 556,00 € 1 254,00 €
1 sujeito passivo + 5 dependentes 19 750,50 € 1 410,75 €
1 sujeito passivo + 6 dependentes 21 945,00 € 1 567,50 €
1 sujeito passivo + 7 dependentes 24 139,50 € 1 724,25 €
1 sujeito passivo + 8 dependentes 26 334,00 € 1 881,00 €
1 sujeito passivo + 9 dependentes 28 528,50 € 2 037,75 €
1 sujeito passivo + 10 dependentes 30 723,00 € 2 194,50 €
2 sujeitos passivos  17 556,00 € 1 254,00 €
2 sujeitos passivos + 1 dependente 19 750,50 € 1 410,75 €
2 sujeitos passivos + 2 dependentes 21 945,00 € 1 567,50 €
2 sujeitos passivos + 3 dependentes 24 139,50 € 1 724,25 €
2 sujeitos passivos + 4 dependentes 26 334,00 € 1 881,00 €
2 sujeitos passivos + 5 dependentes 28 528,50 € 2 037,75 €
2 sujeitos passivos + 6 dependentes 30 723,00 € 2 194,50 €
2 sujeitos passivos + 7 dependentes 32 917,50 € 2 351,25 €
2 sujeitos passivos + 8 dependentes 35 112,00 € 2 508,00 €
2 sujeitos passivos + 9 dependentes 37 306,50 € 2 664,75 €
2 sujeitos passivos + 10 dependentes 39 501,00 € 2 821,50 €

 

Com exceção da declaração de rendimentos e a respetiva nota de liquidação, documento comprovativo da dispensa desta e AMIM, as restantes declarações só podem ser aceites se emitidas nos 4 meses anteriores ao pedido.

A entrega da declaração de IRS onde constem os NIF de todos os membros do agregado familiar dispensa a entrega de outro comprovativo de composição do agregado.

O desconto sobre o navegante® +65 apenas se aplica a individuos maiores de 65 anos.

O desconto associado à incapacidade não permanente apenas vigora durante o periodo pelo qual é atribuida a incapacidade.

O passe navegante urbano, sendo já uma tarifa reduzida, não tem aplicação de descontos, mantendo o seu preço de venda ao público de 15€.