Circula PT
O Circula PT destina-se a indivíduos que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, e permite o acesso a um desconto na aquisição de passes de transporte público em todo o país.
O Circula PT abrange assim o passe navegante®, nas vertentes municipal, metropolitano, + 65 e complemento, com 2 escalões de bonificação A e B que se traduzem em descontos de 25% e 50% respetivamente, passando os titulos acima listados a ter os seguintes valores de venda:

* O desconto sobre o navegante® + 65 apenas se aplica a indivíduos maiores de 65 anos.
Quem pode ter acesso a este desconto?

Que documentos devo entregar para o pedido de acesso?
- Formulário para a emissão de cartão navegante;
- Apresentação do documento de identificação;
- Documentação respetiva ao Escalão A ou B (conforme o caso).

Consulte aqui a tabela com informação resumida do Circula PT
Aceda aqui ao formulário para pedido de acesso ao desconto
Como é feito o cálculo dos rendimentos?
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2025 é de 522,5€, sendo que 1,2 IAS = 627€
O cálculo do rendimento médio mensal equivalente do agregado familiar é realizado com base no rendimento bruto e no agregado familiar que constam da declaração de rendimentos. O cálculo do rendimento bruto é realizado da seguinte forma:
- O valor ilíquido dos rendimentos de trabalho;
- O valor ilíquido das pensões e dos complementos de pensões;
- O valor ilíquido das prestações e apoios sociais pagos pela Segurança Social;
- Todos os demais rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar.
O rendimento médio mensal equivalente resulta da divisão do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar por 14 meses:
O rendimento médio anual equivalente do agregado familiar resulta da seguinte fórmula:
rendimento bruto anual do agregado familiar/[14x (n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS
Os valores resultantes da aplicação da formula estão esplanados na tabela abaixo:
Tabela III
Composição do Agregado Familiar
|
Valores Máximos do Rendimento Anual |
Valores Máximos do Rendimento Mensal |
1 sujeito passivo |
8 778,00 € |
627,00 € |
1 sujeito passivo + 1 dependente |
10 972,50 € |
783,75 € |
1 sujeito passivo + 2 dependentes |
13 167,00 € |
940,50 € |
1 sujeito passivo + 3 dependentes |
15 361,50 € |
1 097,25 € |
1 sujeito passivo + 4 dependentes |
17 556,00 € |
1 254,00 € |
1 sujeito passivo + 5 dependentes |
19 750,50 € |
1 410,75 € |
1 sujeito passivo + 6 dependentes |
21 945,00 € |
1 567,50 € |
1 sujeito passivo + 7 dependentes |
24 139,50 € |
1 724,25 € |
1 sujeito passivo + 8 dependentes |
26 334,00 € |
1 881,00 € |
1 sujeito passivo + 9 dependentes |
28 528,50 € |
2 037,75 € |
1 sujeito passivo + 10 dependentes |
30 723,00 € |
2 194,50 € |
2 sujeitos passivos |
17 556,00 € |
1 254,00 € |
2 sujeitos passivos + 1 dependente |
19 750,50 € |
1 410,75 € |
2 sujeitos passivos + 2 dependentes |
21 945,00 € |
1 567,50 € |
2 sujeitos passivos + 3 dependentes |
24 139,50 € |
1 724,25 € |
2 sujeitos passivos + 4 dependentes |
26 334,00 € |
1 881,00 € |
2 sujeitos passivos + 5 dependentes |
28 528,50 € |
2 037,75 € |
2 sujeitos passivos + 6 dependentes |
30 723,00 € |
2 194,50 € |
2 sujeitos passivos + 7 dependentes |
32 917,50 € |
2 351,25 € |
2 sujeitos passivos + 8 dependentes |
35 112,00 € |
2 508,00 € |
2 sujeitos passivos + 9 dependentes |
37 306,50 € |
2 664,75 € |
2 sujeitos passivos + 10 dependentes |
39 501,00 € |
2 821,50 € |
Com exceção da declaração de rendimentos e a respetiva nota de liquidação, documento comprovativo da dispensa desta e AMIM, as restantes declarações só podem ser aceites se emitidas nos 4 meses anteriores ao pedido.
A entrega da declaração de IRS onde constem os NIF de todos os membros do agregado familiar dispensa a entrega de outro comprovativo de composição do agregado.
O desconto sobre o navegante® +65 apenas se aplica a individuos maiores de 65 anos.
O desconto associado à incapacidade não permanente apenas vigora durante o periodo pelo qual é atribuida a incapacidade.
O passe navegante urbano, sendo já uma tarifa reduzida, não tem aplicação de descontos, mantendo o seu preço de venda ao público de 15€.